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AMN CONSEGUE MENOR TAXA DE REAJUSTE EM PLANO DE SAÚDE UNIMED- RIO

Em conformidade ao estabelecido nos contratos com a Qualicorp e com a Unimed-Rio, que preveem reajuste anual de preços no mês de março, o AMN empreendeu negociações com aquelas empresas sobre o percentual de reajuste dos planos de assistência à saúde, coletivos por adesão, mantidos com a Unimed-Rio.

Inicialmente, a Unimed-Rio formalizou proposta de reajuste de 16,07%, com base no disposto em cláusula contratual. Após reuniões entre as direções do AMN e da Qualicorp com a presidência da Unimed-Rio, e com o objetivo de obter as melhores condições para a Família Naval sem comprometer o equilíbrio financeiro da carteira, foi pactuado o reajuste de 10,88%, a ser aplicado para as mensalidades e os opcionais dos planos, a partir de março de 2019. O valor da coparticipação, para os planos que possuem essa modalidade, será reajustado no mesmo percentual.

O AMN ressalta a importância de que cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento (BP) pois, em alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não acolhe a alteração do novo valor a ser descontado. Não ocorrendo o desconto em BP, a cobrança será efetuada por meio de Boleto da Qualicorp, a fim de possibilitar a regularização do pagamento da mensalidade. Caso haja dúvidas, o consignante deverá entrar em contato com a Qualicorp pelo telefone 0800-778-4004, e-mail abrigodomarinheiro@qualicorp.com.br ou, ainda, pessoalmente na estrutura da Qualicorp disponibilizada nos Postos de Atendimento do AMN localizados no Rio de Janeiro (instalações do SASM), Brasília, Natal e Salvador.

A Qualicorp, como Estipulante e Administradora do contrato com a Unimed-Rio, encaminhará correspondência aos atuais Beneficiários Titulares contendo informações sobre o reajuste.

O AMN participa, ainda, que as demandas (dúvidas, reclamações, solicitações e sugestões) de seus associados podem ser apresentadas via o canal “Fale Conosco”, disponibilizado no site desta Associação (www.abrigo.org.br). Esse canal gera um protocolo ao demandante que possibilita ao AMN tomar ciência das demandas e empreender as ações julgadas pertinentes, visando apresentar o retorno ao interessado.

Saiba mais no Bono Saúde Nº 076 de 25/JAN/2019:  https://www.abrigo.org.br/bono