Tem como objetivo prestar a orientação jurídica e assistência judiciária aos militares e servidores civis da ativa, veteranos e aposentados, nos casos previstos na Norma Técnica do Abrigo do Marinheiro.
O projeto social Serviços Jurídicos oferece suporte especializado em inventários, sucessões e disputas cíveis. Veja abaixo as áreas de atuação discriminadas.
A equipe da Associação Abrigo do Marinheiro auxilia na regularização de bens, processos de despejo e retificações de registros, garantindo soluções jurídicas eficientes e personalizadas.
O Projeto conta com profissionais que dedicam um atendimento ágil e transparente para proteger os direitos e garantir a tranquilidade da Família Naval.



a) Interdição, tutela, curatela ou suas respectivas substituições ou cancelamentos, e declaração de ausência;
b) Inventário judicial ou extrajudicial, desde que:
– Não tenha transcorrido mais de 45 (quarenta e cinco) dias do óbito;
– Os bens estejam regularizados, livres e desembaraçados, sob pena de renúncia do advogado;
– Limitado a 5 (cinco) bens imóveis por monte, registrados no Registro Geral de Imóveis (RGI) em nome do inventariado;
– O proprietário dos imóveis não seja pessoa jurídica e se encontrem registrados na Unidade Federativa do serviço jurídico.
c) Alvarás Judiciais, desde que não tenha transcorrido mais de 45 (quarenta e cinco) dias do óbito. nas condições mencionadas na alínea “b”;
d) Sobrepartilha e retificação da partilha.
– O atendimento aos casos previstos nas alíneas “a” e “b” estende-se aos pensionistas, desde que o procedimento seja relacionado ao instituidor da pensão militar.
a) Conversão de Separação em Divórcio;
b) Divórcio Direto;
c) Cancelamento de Pensão Alimentícia de filho por maioridade, desde que seja saudável e não esteja estudando, bem como por óbito da parte alimentada;
d) Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos;
e) Guarda e Responsabilidade, exceto para fins previdenciários;
f) Adoção, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
g) Restabelecimento de Sociedade Conjugal;
h) Modificação de Cláusula no Processo de Separação ou de Divórcio;
i) Revisão de Alimentos;
j) Regulamentação de Visitas;
k) Reconhecimento de União Estável;
l) Dissolução de união estável;
m) Defesa em todas as ações na área de família, desde que o autor não seja militar, servidor civil, pensionista ou dependente;
n) Segunda via de documentos judiciais.
Nas hipóteses das alíneas “a”, “b” e “l”, a atuação do advogado também poderá ocorrer na forma extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
Nas ações envolvendo o pagamento de pensão alimentícia o usuário do Programa Jurídico deverá demonstrar a existência de margem consignável.
Com exceção das defesas nas ações pertinentes, somente serão patrocinadas ações consensuais.
Com relação ao procedimento elencado na alínea ‘f”, nos casos de crianças institucionalizadas, a adoção fica condicionada ao deferimento da destituição do poder familiar transitado em julgado.
a) Propositura de ação de despejo, quando se tratar de um único imóvel de propriedade do servidor ou militar, que necessite ocupá-lo para sua residência;
b) Purgação de mora nas ações de despejo;
c) Retificações no registro civil.
O Serviço Jurídico do Abrigo do Marinheiro é inteiramente gratuito, inexistindo gastos com honorários advocatícios.
Contudo, a parte interessada terá que arcar com as despesas porventura existentes em sua ação judicial ou procedimento extrajudicial, tais como custas processuais/escritura, fotocópias, expedição de certidões cartorárias e impostos.
Contatos para o primeiro atendimento:
AMN no Rio de Janeiro
Plantão Jurídico no Serviço de Assistência Social da Marinha – SASM: de 8h às 11:30h e de 13h às 15:30h.
Plantão on line: advogados@abrigo.org.br.
As respostas com esclarecimentos e/ou agendamento serão enviadas em até 24 horas úteis, e os atendimentos realizados na parte da manhã.
AMN em São Pedro da Aldeia
(22) 2621-4127 | (22) 2621-4360/ (22) 99262-4024 – dramnspa-social@abrigo.org.br
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