Boa Madrugada! . 07.02.2012

Abrigo do Marinheiro

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Atualizado em 15/05/07

Principais Perguntas e Respostas sobre seu Plano de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica

É comum, no dia a dia, surgirem dúvidas sobre como obter maior agilidade e melhor atendimento com seu plano de saúde, em cada situação. Imprevistos podem ocorrer, e você precisa saber como proceder para resolvê-los. Pensando nisso, a UNIMED-RIO relacionou algumas das questões mais frequentes e as respectivas respostas, para você conhecer melhor o seu plano. Se ainda restar alguma dúvida após a leitura cuidadosa deste Manual, não hesite em ligar para nossa Central de Atendimento 24 Horas pelo telefone 0800-7028900. Nós teremos prazer em atendê-lo.

1. Quem pode ser incluído no meu plano de saúde?
2. Quais são os atendimentos garantidos pelo meu plano?
3. Onde posso ser atendido e por quem?
4. O que é Rede Assistencial?
5. Quais as exigências para que o atendimento seja prestado?
6. O que devo fazer quando precisar de uma consulta médica?
7. O que é preciso para fazer os exames solicitados pelo médico?
8. E para realizar cirurgia programada, como devo proceder?
9. É possível ficar mais tempo internado do que o previsto?
10. Como devo agir em caso de urgência e emergência?
11. E se a internação for feita em hospital não integrante do Sistema Nacional Unimed?
12. O que é carência?
13. Quais são os prazos de carência previstos no contrato?
14. O meu plano oferece algum benefício a mais?
15. Como funcionam os benefícios oferecidos?
16. Como são fixadas as mensalidades?
17. Como são pagas as mensalidades do meu plano de assistência médico-hospitalar?
18. O que é a co-participação em consulta médica e como funciona?
19. O que é, e o que garante o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência (SOS Unimed)?
20. Como proceder para receber atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência?
21. Como funciona e o que garante a cobertura opcional para atendimento odontológico - Unimed Dental e Unimed Dental I?
22. Como proceder para receber atendimento odontológico garantido pela cobertura opcional Unimed Dental e Unimed Dental I?
23. Como funciona e o que garante o atendimento do SOS Viagem?
24. Como funciona e o que garante o atendimento do Transporte Aeromédico?

1. Quem pode ser incluído no meu plano de saúde?
Sendo você militar ou servidor civil, ativo ou inativo, pensionista ou ex-combatente, com vínculo de remuneração com a Marinha do Brasil, poderá incluir no momento da contratação do plano:
• Usuários Dependentes:
- seu cônjuge ou companheiro;
- seus filhos, filhos do companheiro, enteados, tutelados e menores sob guarda por força de decisão judicial, desde que solteiros e até 24 anos de idade; e - filhos inválidos de qualquer idade.

• Usuários Agregados:
- seus filhos, filhos do companheiro, enteados e tutelados não caracterizados como usuários dependentes nos termos acima; e
- seu pai, mãe, irmãos solteiros, sogro, sogra, desde que tenham idade máxima de 59 anos no momento da inscrição no plano e netos solteiros.

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2. Quais são os atendimentos garantidos pelo meu plano?

a) consultas, que serão realizadas no consultório do médico cooperado da Unimed;
b) atendimentos clínicos, cirúrgicos e ambulatoriais, que serão prestados em consultórios, clínicas ou hospitais próprios ou conveniados pela Unimed;
c) exames complementares e serviços auxiliares para diagnóstico, que serão prestados por intermédio da rede própria ou conveniada pela Unimed;
d) remoção entre estabelecimentos hospitalares da rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, quando houver indicação médica;
e) remoção entre estabelecimentos hospitalares, de ou para Hospitais Navais, quando o usuário for amparado pelo Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA);
f) atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência, de acordo com as condições específicas para esta cobertura; e
g) atendimentos odontológicos, que, por ser uma cobertura opcional, somente serão prestados quando contratados.

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3. Onde posso ser atendido e por quem?
Você, seus dependentes e agregados inscritos podem receber atendimento em nível nacional, e os profissionais e instituições que lhes prestarão os serviços são os seguintes, dependendo do lugar onde aquele que precisa ser atendido se encontrar:
a) se estiver no Município do Rio de Janeiro, será atendido diretamente pela UNIMED-RIO, através de seus médicos cooperados e da sua rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios relacionados no Guia Médico; e
b) se estiver nos demais municípios do território brasileiro, será atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, de acordo com os recursos técnicos de que ela disponha em sua região. Neste caso, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Unimed Rio 24 horas, telefone 0800-7028900, que lhe fornecerá prontamente as informações necessárias para seu atendimento fora do Rio.

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4. O que é Rede Assistencial?

A Rede Assistencial compreende a Rede Cooperada e a Rede Credenciada. A Rede Cooperada inclui todos os médicos sócios-proprietários das cooperativas a que pertencem e autorizados a efetuar os procedimentos assegurados pelo plano contratado. A Rede Credenciada compreende todos os laboratórios, hospitais, clínicas, casas de saúde e prontos-socorros onde podem ser realizados os procedimentos.

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5. Quais as exigências para que o atendimento seja prestado?
Para receber atendimento, é necessário que:
a) a carência do procedimento médico a ser executado já tenha sido cumprida;
b) os atendimentos médicos e hospitalares sejam solicitados exclusivamente por médicos cooperados;
c) sejam respeitadas as coberturas garantidas pelo seu plano e observadas as demais condições previstas para a sua execução; e
d) seja apresentado o Cartão de Identificação de quem vai ser atendido, juntamente com um documento de identidade oficialmente reconhecido.

Importante:
O Cartão de Identificação Unimed é um documento pessoal, que não pode ser transferido para outra pessoa, sendo indispensável para receber qualquer tipo de atendimento. Por isso, mantenha-o sempre atualizado e em seu poder. Nunca empreste ou ceda seu cartão magnético a terceiros, pois isto significa uma transgressão grave das normas contratuais.

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6. O que devo fazer quando precisar de uma consulta médica?
É muito simples, eficiente e confortável. Veja:
a) antes de mais nada, você deve escolher um médico cooperado da especialidade desejada, consultando o Guia Médico;
b) depois, telefone e marque a sua consulta;
c) por fim, dirija-se ao consultório com os documentos necessários no dia e hora marcados.

Importante:
• As consultas médicas de rotina são prestadas exclusivamente por médicos cooperados.
• Quando você não puder comparecer à consulta, cancele-a com antecedência. Lembre-se de que o médico reservou o horário especialmente para você.
• Os hospitais, clínicas e casas de saúde só realizam consultas em casos de urgência e emergência, e desde que estejam indicados no Guia Médico para prestação deste atendimento.

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7. O que é preciso para fazer os exames solicitados pelo médico?
É necessário, antes de mais nada, que você tenha a Solicitação de Exames preenchida e assinada pelo médico cooperado. Depois, procure um dos laboratórios ou clínicas indicados no seu Guia Médico, especializados no tipo de exame que você vai fazer.
Caso a solicitação tenha sido feita por médico particular ou médico do serviço público, entre em contato com a Central de Atendimento Unimed 24 horas, pelo telefone 0800-7028900, para receber instruções sobre como proceder.

Importante:
• O pedido de exame tem validade de 30 dias, a contar da data em que foi preenchido e assinado pelo médico cooperado que o solicitou.
• Se o exame ou o tratamento solicitado pelo médico cooperado estiver indicado na relação de exames e tratamentos especializados apresentada abaixo, é exigida autorização prévia da UNIMED-RIO para realizá-lo. Para obtê-la, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento Unimed 24 horas, pelo telefone 0800-7028900, ou comparecer a qualquer Unidade de Atendimento, cujos endereços estão indicados no Guia Médico
• As notas de serviço de procedimentos previamente autorizados e não realizados em tempo hábil deverão ser canceladas em qualquer Unidade de Atendimento.


Relação de Exames e Tratamentos Especializados:
a) angiografia;
b) arteriografia;
c) cineangiocoronariografia e videolaringoestroboscopia computadorizada;
d) densitometria óssea; e) ecocardiograma uni e bidimensional, inclusive com doppler colorido;
f) eletrocardiografia dinâmica (holter); monitorização ambulatorial de pressão arterial;
g) eletroencefalograma prolongado, potencial evocado, polissonografia e mapeamento cerebral;
h) eletromiografia e eletroneuromiografia;
i) endoscopias que não possam ser realizadas em consultório;
j) exames de análises clínicas pelo método de pesquisa P.C.R. e histocitopatológicos por histoquímica, hibridização molecular e pesquisa de anticorpos Anti-HTLV III (HIV) – Western Blot;
k) fisioterapia;
l) hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD;
m) laparoscopia diagnóstica e videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica;
n) litotripsia;
o) medicina nuclear;
p) mielografia;
q) psicoterapia de crise;
r) quimioterapia e radioterapia;
s) radiologia com contraste, radiologia intervencionista e neurorradiologia;
t) ressonância nuclear magnética;
u) tomografia computadorizada;
v) transfusão de sangue e hemoderivados;
w) tratamento esclerosante de varizes, limitado a 10 (dez) sessões por ano por usuário, não- cumulativas, e
x) ultrassonografia, perfil biofísico fetal e tococardiografia.

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8. E para realizar cirurgia programada, como devo proceder?

Você deve entrar em contato com a Central de Atendimento Unimed 24 horas, pelo telefone 0800-7028900, para que seu pedido de internação para cirurgia programada (também conhecida como “cirurgia eletiva”) seja analisado e liberado.

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9. É possível ficar mais tempo internado do que o previsto?
Sim. O período de internação para cada caso vem previamente indicado na Guia de Internação Hospitalar (GIH), com base na média de dias utilizados para casos semelhantes ao que estiver em questão. Caso haja necessidade de prorrogar o tempo de internação, em relação àquela previsão, o médico assistente irá emitir o Pedido de Prorrogação, que deve ser submetido à autorização da Central de Atendimento Unimed 24 horas, pelo telefone 0800-7028900, antes que o prazo inicial previsto na Guia de Internação tenha se completado.

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10. Como devo agir em caso de urgência e emergência?
Você pode dirigir-se a qualquer hospital credenciado indicado no Guia Médico, pertencente à rede assistencial disponibilizada pelo seu plano para prestar atendimentos de urgência ou emergência. Em lá chegando, basta apresentar o Cartão de Identificação e um documento de identidade da pessoa a ser internada. Depois de tudo providenciado, você terá 48 horas, contadas da data da internação, para obter a documentação posteriormente exigida, composta de:
• Pedido de Internação preenchido pelo médico, justificando sua necessidade; e
• Guia de Internação, expedida por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed e em nome do usuário que foi internado.

Importante:
Os casos de urgência e emergência ocorridos durante o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, não terão direito às coberturas assistenciais.
Os casos de emergência e os de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional, verificados durante os prazos carenciais, terão atendimento exclusivamente em regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas contadas do seu início.
Ao término do prazo das 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial e/ou havendo necessidade de internação hospitalar caracterizada pelo médico-assistente, mesmo que dentro dessas doze primeiras horas, cessará para a UNIMED-RIO a responsabilidade pelas despesas médicas e hospitalares. A UNIMED-RIO garantirá a remoção do paciente, através de ambulância devidamente equipada, para uma unidade do SUS ou da Marinha, que disponha de recursos para continuidade do atendimento, só cessando sua responsabilidade quando efetuado o registro na unidade do SUS ou da Marinha.
Na hipótese de impossibilidade de remoção por risco de vida, serão de inteira responsabilidade do consignante as despesas referentes a procedimentos de assistência hospitalar que eventualmente venham a ocorrer após o atendimento ambulatorial, tais como atos cirúrgicos e internações, mesmo que realizados dentro do período das 12 (doze) horas acima mencionado.
Para as urgências decorrentes de acidente pessoal ocorrido após o cumprimento da carência de 24 (vinte e quatro) horas, o atendimento dar-se-á sem limitação de tempo.


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11. E se a internação for feita em hospital não integrante do Sistema Nacional Unimed?
Quando a internação de urgência e emergência ocorrer em hospital não integrante do Sistema Nacional Unimed, você receberá o reembolso das despesas dela decorrentes, desde que fique comprovada a impossibilidade de utilização de serviços próprios ou contratados de uma das cooperativas. O reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de Referência da UNIMED-RIO, onde estão relacionados os procedimentos médicos e hospitalares e seus respectivos custos.

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12. O que é carência?
É o período de tempo em que o usuário não goza do direito de utilizar algumas coberturas asseguradas pelo plano contratado. Esse período de tempo, ininterrupto, conta-se a partir do início da cobertura de cada usuário.

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13. Quais são os prazos de carência previstos no contrato?
I. Os usuários já filiados ao contrato anterior, que serão transferidos automaticamente para o novo contrato (com data de vigência a partir de 01/03/2004), terão direito à compensação dos períodos carenciais já cumpridos.
II.
Haverá aproveitamento de carências para novas adesões de usuários com idade de até 59 anos, desde que sejam oriundos de planos nacionais da UNIMED RIO.
Importante:
Para aproveitar a carência cumprida em outro plano de saúde similar, os usuários deverão aderir ao plano da UNIMED-RIO no prazo máximo de 30 dias, contados da perda da condição de usuários do plano anterior. Para tal, deverão apresentar declaração contendo os seus respectivos dados cadastrais, bem como os três (3) últimos comprovantes de pagamento do plano anterior.
Os usuários oriundos de plano ou seguro saúde de abrangência regional não terão direito ao aproveitamento de carência.
Os usuários oriundos de plano ou seguro saúde contratado antes do início de vigência da Lei 9.656/98 e ainda não adaptado cumprirão 180 dias de carência para as novas coberturas previstas na referida Lei.
Estarão sujeitos à carência para parto, os usuários sem direito à cobertura obstétrica no plano anterior.
Os usuários advindos de plano com cobertura para internação em quarto coletivo cumprirão 180 dias de carência para acomodação em quarto particular e para utilização de hospitais pertencentes às redes assistenciais Beta, Delta e Omega.
Os usuários que sejam oriundos do outro contrato de plano de saúde em vigor da CONTRATANTE terão direito ao aproveitamento das carências já cumpridas no plano de origem, estando cientes que somente aproveitarão esta redução, os usuários inscritos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de exclusão da contratação coletiva anterior e desde que o plano contratado seja equivalente ao plano de origem.


III. O filho recém-nascido (natural ou adotivo) do usuário titular, desde que incluso no prazo máximo de 30 dias do seu nascimento, estará isento do cumprimento das carências.
IV. O filho adotivo, desde que adotado com idade de até doze anos durante a vigência do contrato, aproveitará para si os períodos carenciais já cumpridos pelo usuário titular adotante.
V. O cônjuge, desde que incluso no prazo máximo de 30 dias após o matrimônio, aproveitará para si os períodos carenciais já cumpridos pelo usuário titular.
VI. Os usuários que não se enquadrarem nas situações previstas nos itens I, II, III, IV ou V cumprirão as seguintes carências:

a) 24 (vinte e quatro) horas – para atendimentos de urgência e emergência;
b) 30 (trinta) dias – para consultas médicas; exames de análises clínicas e histocitopatológicos, exceto os constantes das alíneas subsequentes; exames radiológicos simples sem contraste; exames e testes oftalmológicos; exames e testes otorrinolaringológicos, exceto videolaringoestroboscopia computadorizada; eletrocardiograma convencional; eletroencefalograma convencional; inaloterapia; e provas funcionais respiratórias;
c) 90 (noventa) dias – para procedimentos cirúrgicos de porte anestésico 0 (zero) realizados em consultório (exceto tratamento esclerosante de varizes); densitometria óssea; monitorização ambulatorial de pressão arterial; endoscopias diagnósticas realizadas em consultório; exames e testes alergológicos; exames radiológicos com contraste, exceção feita aos constantes das alíneas subsequentes; fisioterapia; eletrocardiografia dinâmica (Holter); teste ergométrico; ultrassonografia, à exceção das constantes das alíneas subsequentes; perfil biofísico fetal e tococardiografia;
d) 180 (cento e oitenta) dias – para ultrassonografia morfológica; dopplerfluxometria e videolaringoestroboscopia computadorizada; ecocardiografia/ecodoppler; ultrassonografia com Doppler; exames de análises clínicas pelo método de pesquisa P.C.R. e histocitopatológicos por histoquímica; hibridização molecular; pesquisa de Anticorpos Anti-HTLV III (HIV) – Western – Blot; eletroencefalograma prolongado; mapeamento cerebral; polissonografia; potencial evocado; eletromiografia; e eletroneuromiografia; medicina nuclear; cintilografia; mielografia; tomografia computadorizada; ressonância nuclear magnética; tratamento esclerosante de varizes; litotripsia; exames diagnósticos e/ou cirurgias por vídeo; endoscopias que não possam ser realizadas em consultório; laparoscopia diagnóstica e terapêutica; diálise peritoneal; diálise peritoneal – CAPD; hemodiálise; internações clínicas ou cirúrgicas; transplante de rim e córneas; fornecimento de próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico; internações para tratamentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos e quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química; cirurgia refrativa (correção de miopia e astigmatismo); quimioterapia; radioterapia; transfusão de sangue e hemoderivados; angiografia; angioplastia; arteriografia; cineangiocoronariografia; procedimentos de hemodinâmica; neurorradiologia; radiologia intervencionista; e assistência odontológica; e todos os demais atendimentos não elencados neste item.
e) 300 (trezentos) dias – para parto a termo.

VII.
Independentemente dos prazos mencionados anteriormente, os usuários cumprirão carências nas transferências de planos, de acordo com as condições a seguir:
a) quando a transferência implicar aumento de cobertura assistencial, os usuários deverão cumprir as carências previstas no item VI anterior para os novos atendimentos, a contar da data da transferência, ficando garantida, no entanto, a imediata utilização das coberturas do plano anterior cujas carências já tenham sido cumpridas;
b) quando a transferência implicar mudança de rede assistencial e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os usuários deverão cumprir carência de 180 (cento e oitenta) dias, para novas internações, ficando garantida, no entanto, a imediata utilização da rede assistencial e/ou o tipo de acomodação do plano de origem, se já cumprida a carência prevista;
c) quando a transferência implicar redução de coberturas, não haverá interrupção para os atendimentos cujas carências já tenham sido cumpridas, devendo os usuários, no entanto, continuar cumprindo os períodos de carência previstos no item VI anterior que estiverem em curso;
d) quando a transferência implicar mudança de rede e/ou tipo de acomodação para padrão inferior, o atendimento continuará sendo prestado sem interrupção, desde que a transferência seja realizada após 12 (doze) meses contados da última internação hospitalar do usuário a ser transferido, caso esta tenha havido, e que ele não esteja cumprindo carências;

VIII. Os usuários que migrarem de planos que não tenham direito à cobertura com livre escolha (reembolso das despesas) para planos com direito a esta cobertura cumprirão carência de 180 (cento e oitenta) dias antes de poderem utilizar a livre escolha. O mesmo prazo deverá ser observado para ter direito ao acréscimo de rede e padrão de acomodação decorrente desta migração, excetuando-se as coberturas para realização de parto, cuja carência será de 300 (trezentos) dias.
IX. O período de carência para a cobertura odontológica (Unimed Dental e Unimed Dental I), quando contratada, é de 180 (cento e oitenta) dias. Exceção feita às consultas e radiografias periapicais em caráter de urgência e emergência.

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14. O meu plano oferece algum benefício a mais?
Sim. Você recebe 2 benefícios gratuitos. São eles: o seguro por morte natural ou acidental e o Benefício Família.

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15. Como funcionam os benefícios oferecidos?
O seguro por morte natural ou acidental tem validade enquanto vigorar o contrato de assistência médico-hospitalar entre o Abrigo do Marinheiro e a UNIMED-RIO. A indenização prevista pelo seguro será paga à família do usuário titular que vier a falecer, observadas as seguintes condições:
a) estar inscrito regularmente como usuário titular e estar o consignante em dia com o pagamento das mensalidades do plano na data do óbito;
b) ter o usuário titular cumprido o prazo de carência de 180 dias de permanência no plano, contados da data da sua inscrição;
c) ter o usuário titular a idade máxima de 65 anos na ocasião de sua inscrição.

O valor atual da indenização é de R$ 1.038,80 (um mil e trinta e oito reais e oitenta centavos) por morte natural e o dobro deste valor por morte acidental.

O Benefício Família garante gratuitamente aos usuários dependentes inscritos permanecerem com direito, única e exclusivamente, à assistência médico-hospitalar após a morte do usuário titular consignante, ocorrida durante a vigência do contrato. Essa continuidade se estenderá pelo prazo de até cinco anos contados a partir da data do óbito do usuário titular consignante.

Observe, a seguir, quais as condições para a concessão do Benefício Família e as suas respectivas características:
a) o usuário titular consignante deve estar inscrito há mais de 6 meses;
b) o pagamento das mensalidades referentes ao plano deve estar em dia na data do óbito;
c) a assistência médico-hospitalar a que os usuários dependentes terão direito é a mesma que possuíam antes do falecimento do usuário titular consignante;
d) o SOS VIAGEM, o TRANSPORTE AEROMÉDICO, a cobertura opcional para o atendimento odontológico (UNIMED DENTAL OU UNIMED DENTAL I) e o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência (SOS UNIMED) não estão incluídos no Benefício Família, independentemente de terem sido contratados no plano que deu origem à concessão do benefício;
e) o SOS VIAGEM, o TRANSPORTE AEROMÉDICO, a cobertura opcional para o atendimento odontológico (UNIMED DENTAL OU UNIMED DENTAL I) e o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência (SOS UNIMED) não poderão ser contratados após a concessão do Benefício Família, ainda que os usuários se disponham a efetuar o pagamento dos mesmos; e
f) os usuários dependentes deverão apresentar a certidão de óbito do usuário titular consignante, além dos documentos necessários para a comprovação da dependência, que serão solicitados no processo de análise para a concessão do Benefício Família.
Importante:
• O Benefício Família só será concedido aos dependentes do usuário titular consignante, abaixo identificados, que estiverem inscritos junto à UNIMED-RIO.
• Para concessão do Benefício Família, serão considerados beneficiários, exclusivamente: cônjuge; companheiro, vedada a eventual concorrência deste com o cônjuge, salvo se por determinação judicial; filhos solteiros de até 24 (vinte e quatro) anos de idade; filhos do companheiro, enteados, tutelados e menores sob guarda por força de decisão judicial, todos equiparados aos filhos solteiros; e filhos inválidos de qualquer idade.
• Perderá imediatamente o direito ao Benefício Família o usuário que, no curso dos cinco anos, vier a perder a condição de beneficiário definida anteriormente. • Usuários Agregados não têm direito ao Benefício Família .
• Os usuários dependentes inscritos após a adesão do usuário titular consignante farão jus ao benefício se, na data de falecimento do usuário titular consignante, tiverem pelo menos 12 meses de inclusão no plano.
• Para que o filho nascido ou adotado após a inclusão do usuário titular consignante possa usufruir do Benefício Família sem que lhe seja aplicada a determinação prevista no item anterior, é necessário que o mesmo tenha sido inscrito no plano no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data do seu nascimento ou adoção.
• O nascituro (filho em gestação) concebido antes da morte do usuário titular consignante e nascido após sua morte também tem direito ao Benefício Família, desde que inscrito no prazo máximo de 30 dias após o seu nascimento.
• Os Cartões de Identificação dos usuários dependentes serão substituídos pelos Cartões de Identificação do BENEFÍCIO FAMÍLIA.
• O direito ao BENEFÍCIO FAMÍLIA prevalecerá no local onde os dependentes residirem ou vierem a fixar residência, desde que situada na área de ação de uma das cooperativas de trabalho médico integrantes do Sistema Nacional Unimed.
• Os usuários dependentes que não apresentarem os documentos exigidos ficarão impedidos de gozar as vantagens estabelecidas
pelo BENEFÍCIO FAMÍLIA, mesmo que, contratualmente, tenham direito a ele.

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16. Como são fixadas as mensalidades?
As mensalidades são fixadas de acordo com o plano escolhido, com a contratação ou não das coberturas opcionais (Unimed Dental ou Unimed Dental I, SOS Viagem e Transporte Aeromédico) e com a faixa etária de cada usuário inscrito. As faixas etárias são: de 00 a 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.
Importante:
Ocorrendo alteração na idade de qualquer usuário inscrito que importe em deslocamento para faixa etária superior, as mensalidades serão aumentadas automaticamente no mês seguinte ao do aniversário, de acordo com o valor previsto para a nova faixa de idade.


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17. Como são pagas as mensalidades do meu plano de assistência médico-hospitalar?

As mensalidades serão descontadas em bilhete de pagamento ou, quando autorizado, mediante recibo a ser fornecido nas instalações do Abrigo do Marinheiro.

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18. O que é a co-participação em consulta médica e como funciona?
É o pagamento com que o consignante tem de arcar sempre que ele ou os seus usuários dependentes e agregados realizarem consultas médicas (inclusive em âmbito hospitalar). Seu valor será fixado anualmente, a cada mês de março, juntamente com a Tabela de Valores dos Planos de Saúde. A cobrança deste valor será feita no bilhete de pagamento do consignante no mês imediatamente possível e posterior ao da quitação feita pela Unimed-Rio ao médico cooperado que prestou a consulta.
Importante:
A co-participação incide sobre os Planos UniPart Alfa e UniPart Beta.


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19. O que é, e o que garante o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência (SOS Unimed)?

É a prestação de serviços médicos assistenciais pré-hospitalares, em caráter de urgência e emergência, na residência do usuário, por profissionais médicos e auxiliares de enfermagem, utilizando-se ambulâncias para o atendimento.
Os atendimentos são denominados de caráter emergencial quando tratam de quadros clínicos agudos que impliquem risco de vida ou requeiram atendimento imediato do paciente.
São os seguintes quadros clínicos que ensejam os atendimentos emergenciais: afogamentos; anafilaxia; cardiovasculares (parada cardíaco-respiratória, infarto agudo do miocárdio, angina “pectoris”, edema agudo de pulmão, arritmias e acidente vascular cerebral); choques elétricos; comas metabólicos; intoxicações graves; neurológicos (síncope, convulsão, coma); politraumatismos graves; respiratórios (insuficiência respiratória aguda, crise asmática), e toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais.
Os atendimentos são denominados de caráter de urgência quando tratam de quadros clínicos agudos, de início súbito, não habitual ao paciente, que impossibilitem a ida do mesmo ao seu médico assistente
Os quadros clínicos, que ensejam os atendimentos de urgência, são os seguintes: asma moderada com piora progressiva, mesmo após a administração dos medicamentos habituais, cólica biliar; cólica nefrética; crises hipertensivas; dores abdominais intensas, dores de cabeça súbitas e fortes e hipertemia, que não se aliviam com remédios habituais; ferimentos profundos ou múltiplos, fraturas sem ruptura de pele ou perda de consciência, mas com dor intensa e dificuldade de movimentação, quadros de hipotensão arterial; tonturas intensas com perda súbita do equilíbrio ou sonolência; vômitos repetidos, além de todo e qualquer quadro clínico que a critério médico requeira atendimento em breve e se apresente com características que impossibilitem a ida até o próprio médico.
Os atendimentos serão prestados, única e exclusivamente, nos casos que ensejam atendimentos de emergência e urgência expressos acima, excluídos os não relacionados, em especial, alcoolismo, uso de drogas, entorpecentes ou psicotrópicos; atendimentos para controle de tratamento ambulatorial, atendimentos para investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal-estar etc.), casos psiquiátricos, consultas, sem prejuízo das coberturas excluídas no contrato.
A prestação da assistência pré-hospitalar, em caráter de urgência e emergência, dar-se-á exclusivamente na residência do usuário.
Os atendimentos serão prestados inclusive em condomínios horizontais, e desde que não comprometam a segurança e a integridade física dos membros da equipe atendente.
O preço mensal ajustado, por usuário beneficiário dessa assistência, inscrito a partir de 1º de março de 2005, será de R$ 3,98 ( três reais e noventa e oito centavos ).

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20. Como proceder para receber atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência na residência?
Os atendimentos deverão ser requisitados através do telefone 0800-253130, que estará disponível durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano. No ato do atendimento, o usuário deverá apresentar o Cartão de Identificação UNIMED.
Importante:
• O atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência será concedido somente a usuários que residam nas cidades onde exista prestador habilitado a esse tipo de atendimento, listadas a seguir, classificadas por unidade da federação apenas para facilitar a localização:

Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência

AL – Maceió

MG.- Belo Horizonte e Contagem – MG

RN - Alecrim, Bairro Vermelho, Camocim, Candelária, Extremós, Natal, Parnamirim e Redinha

AM – Acácias, Manaus e Petrópolis

MS - Campo Grande

RS - Porto Alegre, Rio Grande e São Leopoldo

BA - Brotas, Cabula, Lauro de Freitas e Salvador

MT - Cuiabá

SC - Florianópolis, São José e Tijucas

CE – Fortaleza

PA – Belém

SE - Aracaju e Barra dos Coqueiros

DF - Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Santa Maria, São Gonçalo, Sobradinho, Taguatinga e Valparaíso

PB - Bayeux, Cabedelo e João Pessoa

SP - Barueri, Butantã, Cotia, Diadema, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Osasco, Perdizes, Planalto Paulista, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo, São Miguel Paulista, São Paulo – Capital, Taboão da Serra e Tatuapé

ES – Cariacica, Guarapari, Serra, Vila Velha e Vitória

PE - Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife

GO – Goiânia

PR - Curitiba, Londrina e São José dos Pinhais

Tocantins – Palmas

MA - São Luís

RJ – Todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro


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21. Como funciona e o que garante a cobertura opcional para atendimento odontológico – Unimed Dental e Unimed Dental I?
Inicialmente é necessário esclarecer que a assistência odontológica é facultativa, ou seja, você só tem direito se contratá-la efetuando o respectivo pagamento mensal.
Os procedimentos garantidos variam de acordo com o tipo de plano escolhido: Unimed Dental ou Unimed Dental I.
Através do Unimed Dental são garantidos os seguintes procedimentos: consultas de emergência e de rotina; radiografias periapicais; restaurações de uma, duas, três ou quatro superfícies, de ângulo e de superfície radicular; remoção de placa bacteriana; remoção de tártaro; polimento coronário; aplicação de flúor; tratamento e retratamento endodôntico (canal); extrações dentárias; apicectomias; biópsias; cirurgias orais menores (aquelas realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral); incisão e drenagem de abcessos; redução de fraturas alvéolo-dentárias; e reimplante de dentes avulsionados.
Já o Unimed Dental I, além das garantias estabelecidas pelo Unimed Dental, assegura a cobertura para os seguintes procedimentos: radiografia panorâmica; recimentação de incrustação (recolocação); recimentação de coroas (recolocação); recimentação de próteses fixas (recolocação); coroa provisória em dentes anteriores; conserto de prótese total ou parcial; reembasamento de prótese total ou parcial; restauração metálica fundida em metal não nobre (bloco); núcleo metálico fundido em metal não nobre; coroa total metálica em metal não nobre; coroa de jaqueta acrílica; e prótese parcial removível provisória em acrílica com ou sem grampos.
Importante :
• O período de carência para a cobertura odontológica (Unimed Dental e Unimed Dental I) é de 180 (cento e oitenta) dias, exceto consultas e radiografias periapicais em caráter de urgência ou emergência.
• Os usuários inscritos no plano UNIMED DENTAL I somente poderão migrar para o plano odontológico de menor cobertura (UNIMED DENTAL) após 12 (doze) meses de permanência no Plano de origem.
• Os usuários inscritos no plano UNIMED DENTAL que migrarem para o UNIMED DENTAL I compensarão as carências já decorridas no plano inicial, devendo, no entanto, cumprir o prazo carencial de 180 dias para os procedimentos abaixo relacionados:
a) radiografia panorâmica;
b) recimentação de incrustação (recolocação);
c) recimentação de coroas (recolocação);
d) recimentação de próteses fixas (recolocação);
e) coroa provisória em dentes anteriores;
f) conserto de prótese total ou parcial;
g) reembasamento de prótese total ou parcial;
h) restauração metálica fundida em metal não nobre (bloco);
i) núcleo metálico fundido em metal não nobre;
j) coroa total metálica em metal não nobre;
k) coroa de jaqueta acrílica; e
l) prótese parcial removível provisória em acrílica com ou sem grampos.

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22. Como proceder para receber atendimento odontológico garantido pelas coberturas opcionais Unimed Dental e Unimed Dental I?

Observe com atenção:
• No município do Rio de Janeiro, para casos de rotina, marque consulta com um avaliador clínico. Após este exame, escolha o dentista de sua preferência para iniciar o tratamento. Ambos os profissionais devem ser localizados no seu Guia Odontológico.
• Nas emergências, o atendimento poderá ser feito por qualquer um dos dentistas referenciados no Guia. Após a assistência, procure o avaliador clínico.
• O tratamento somente será realizado quando for apresentada a carteira de identidade do usuário a ser atendido e o Cartão de Identificação próprio.
• Você pode receber assistência odontológica fora do Município do Rio de Janeiro, pois tem cobertura nacional. Para sua informação, faça contato com as cooperativas odontológicas relacionadas na contracapa do Guia Odontológico e escolha um dentista cooperado próximo de sua casa.

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23. Como funciona e o que garante o atendimento do SOS Viagem?
Lembramos que a cobertura para o SOS Viagem também é facultativa, ou seja, você só tem direito se contratá-la efetuando o respectivo pagamento mensal.
O SOS Viagem objetiva garantir a prestação da assistência aos usuários que estejam em viagem ao exterior, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
A assistência do SOS Viagem compreende:
• Transporte ou Repatriamento no caso de lesões ou doença;
• Transporte ou Repatriamento dos usuários acompanhantes;
• Transporte e estada de um familiar do usuário;
• Transporte do usuário por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar;
• Transporte Urgente do usuário por ocorrência de sinistro no seu domicílio;
• Assistência Médica ao usuário por lesão ou doença, no exterior;
• Prolongamento de estada do usuário no exterior por lesão ou doença;
• Transporte ou Repatriamento do usuário em caso de falecimento durante a viagem;
• Transmissão de mensagens urgentes;
• Assistência Jurídica e Fiança no Exterior;
• Adiantamento de Fundos no Exterior;
• Localização e transporte de bagagem e objetos pessoais;
• Extravio de bagagem em voo regular (comercial).
Os atendimentos deverão ser requisitados através do telefone próprio indicado no Guia Médico, que estará disponível durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano. Para obtenção dos atendimentos, o usuário, por ocasião da requisição, deverá informar o seu nome e respectivo código, bem como o local onde se encontra e a cobertura de que necessita.

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24. Como funciona e o que garante o atendimento do Transporte Aeromédico?

Lembramos que a cobertura para o Transporte Aeromédico também é facultativa, ou seja, você só tem direito se contratá-la efetuando o respectivo pagamento mensal.
O Transporte Aeromédico é a remoção aérea dentro do território nacional de um estabelecimento médico e hospitalar para outro credenciado pelo Sistema Nacional Unimed, situado a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) e fora do mesmo município, com condições adequadas ao tratamento do paciente.
A cobertura inclui, ainda, o transporte terrestre do hospital de origem ao aeroporto e do aeroporto ao hospital de destino do paciente, dentro da área urbana das cidades de saída e destino do paciente.
O hospital que acolherá o paciente transportado deverá ser compatível com a rede credenciada pertencente ao plano em que o usuário estiver inscrito.
A assistência deverá ser requisitada pelo médico assistente que estiver prestando o atendimento. O transporte do paciente, com assistência médica, dar-se-á até a cidade indicada para o atendimento, respeitando-se o direito de opção do usuário ou seu responsável. Neste caso, estes últimos assumirão as eventuais consequências de caráter médico, decorrentes da indicação.
Para que se justifique a requisição do transporte aeromédico, é necessário que o usuário, tendo cumprido a carência contratual, e desde que possua possibilidade terapêutica, apresente uma, pelo menos, das seguintes patologias: aneurisma dissecante de aorta; bloqueio átrio ventricular de segundo grau tipo 2; bloqueio átrio ventricular total; choque cardiogênico; aneurisma cerebral roto; hemorragia intracerebral extradurais e subdurais; embolia pulmonar aguda; pneumotórax hipertensivo após drenagem; hemorragia gastrintestinal com repercussão hemodinâmica; obstrução intestinal que necessite intervenção cirúrgica; varizes esofagianas sangrantes; pancreatite aguda; septicemia; coma diabético; cetoacidose diabética; infarto agudo do miocárdio; endocardite bacteriana aguda; edema agudo de pulmão refratário a tratamento clínico que necessite tratamento em UTI; traumatismo crânio-encefálico (glasgow menor que 8); traumatismo raquimedular; traumatismo de tórax aberto ou fechado que necessite tratamento em UTI; traumatismo de abdômen que necessite de aporte ventilatório em UTI; traumatismo de pelve e membros inferiores com risco de perda dos mesmos; insuficiência respiratória aguda que necessite de aporte ventilatório em UTI; insuficiência renal aguda que necessite de tratamento em UTI, desde que causada por traumatismo; e grandes queimaduras.
A assistência também será prestada nas situações de risco de vida iminente com necessidade de intervenção médica ou onde não haja equipe médica especializada ou habilitada para solucionar as emergências.
O Transporte Aeromédico não será concedido nos seguintes casos: distúrbios de comportamento que coloquem em risco a integridade da tripulação e da equipe médica; atendimento para controle de tratamento ambulatorial; atendimento para investigação de sintomas gerais (febre, tosse, mal-estar, entre outros); pacientes crônicos em tratamento; doenças infectocontagiosas; alcoolismo; transporte para exames clínicos; estados febris (salvo se oriundos de outras causas que caracterizem emergência médica); crises asmáticas leves; trabalho de parto; distúrbios neurovegetativos; transporte de doadores de órgãos e outras patologias que não caracterizem emergência médica.
A assistência será prestada imediatamente após o cumprimento do período de carência de 30 (trinta) dias, a partir do início de vigência da relação contratual individual de cada USUÁRIO.

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