Boa Madrugada! . 07.02.2012
RESUMO DAS CONDIÇÕES PARTICULARES DE FROTA PARA AS VIATURAS DA MB
1.0 - Propósito
As Condições a seguir enunciadas, especificam as características e peculiaridades do segmento de frota da Carteira, composta de automóveis e utilitários pertencentes ao inventário de viaturas administrativas e de representação da MB.
2.0 - Tipos de Viaturas Aceitos
As presentes Condições são aplicáveis aos veículos da Marinha - viaturas (VTR) oficiais de transporte administrativo, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e do Abrigo do Marinheiro – AMN, de até 14 passageiros, de passeio e utilitários, destinados ao transporte de pessoas e/ou carga cuja lotação, incluindo o seu condutor, seja de até 14 (quatorze) passageiros, e com, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação. Não serão aceitas as viaturas especiais, do tipo ambulância, camburão e de bombeiros.
3.0 - Objeto do Seguro
O seguro aqui especificado destina-se à cobertura securitária dos veículos envolvidos em sinistros, e definidos na cláusula anterior.
A Seguradora garantirá os prejuízos e as despesas devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos, até o limite das respectivas importâncias seguradas e contratadas, observados os termos, os direitos e as obrigações constantes do contrato e da legislação em vigor.
4.0 - Tipos de Coberturas
São admitas as seguintes coberturas:
a) Compreensiva – colisão, incêndio e roubo/furto, que incidirá sobre rodas, pneus e danos no veículo causados por alagamentos, inundações, desmoronamentos, deslizamentos ou outras intempéries desse gênero. O valor de referência adotado para a definição da Importância Segurada (IS) do “casco” será o estabelecido pela tabela da FIPE para o correspondente modelo na data de eventual sinistro;
b) RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa) - Veículos, para danos materiais (DM) e danos corporais (DC), causados a terceiros em decorrência do sinistro envolvendo o veículo segurado, limitadas a R$ 30.000,00 (viaturas de passeio) e R$ 50.000,00 (utilitários); e
c) Assistência 24 horas – prestada exclusivamente a reboque do veículo segurado, em caso de pane ou acidente.
O veículo que configure deficiência de manutenção, isto é, que apresente três panes repetitivas ou três panes sucessivas durante o período de vigência da apólice, perderá o direito à assistência 24 horas. Entende-se como “pane repetitiva” aquelas que ocorram no mesmo componente do veículo e como “pane sucessivas” as demais.
5.0 - Prêmios
SITUAÇÃO |
TIPO DE VTR |
TIPO DE VTR |
||
Passeio |
Utilitário |
Passeio |
Utilitário |
|
Região de Risco |
RJ |
RJ |
Demais UF |
Demais UF |
Prêmio Bruto (pago pela OM) |
774,61 |
806,89 |
683,16 |
769,23 |
Imp. retido (7,05% - Inst. Normativa 23) |
54,61 |
56,89 |
48,16 |
54,23 |
Prêmio Líquido (recebido pela seguradora) |
720,00 |
750,00 |
635,00 |
715,00 |
6.0 - Franquias
As franquias aplicadas serão as normalmente comercializadas pela Seguradora para o modelo do veículo segurado.
7.0 - Apólice e Vigência do Seguro
A apólice é individual, por viatura, e terá a vigência de 12 (doze) meses.
8.0 - Aceitação
A aceitação do seguro terá por base as condições de aceitação normalmente praticadas pela Itaú Seguros.
9.0 - Bônus
O percentual acumulado de bônus não incidirá para desconto dos prêmios, em razão do substancial desconto concedido previamente para este segmento da carteira.
10.0 - Vistoria Prévia
A vistoria prévia será realizada em locais indicados pela Seguradora. Os automóveis 0 KM estão dispensados da vistoria prévia. Neste caso, a nota fiscal, com hora e data da saída do veículo da concessionária, deverá ser apresentada.
11.0 - Pagamento dos Prêmios
Após a realização da vistoria prévia, aceita, o pagamento deverá ser à vista e no máximo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de não restar configurada a contratação.
12.0 - Contratação do Seguro
A OM interessada em efetivar o seguro de uma viatura deverá observar os seguintes procedimentos:
a) submeter a viatura à vistoria prévia quando exigido;
b) fornecer cópia simples dos seguintes documentos:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), conjugado com o bilhete de seguro (DPVAT) dentro da validade;
II - apólice anterior, se houver; e
III - Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido.
Após o atendimento das exigências acima, a corretora emitirá um recibo provisório, de modo a viabilizar o pagamento do prêmio por parte da OM.
A emissão do seguro dependerá do fornecimento do comprovante de pagamento desse prêmio.
13.0 - Início da Cobertura
A cobertura terá início nas seguintes datas, conforme o caso:
a) da realização da vistoria prévia, se veículo obrigado a sofrê-la; ou
b) da retirada do veículo da concessionária, se 0 KM.
14.0 - Endossos para Cancelamento e Substituição
O cancelamento do seguro ou a substituição de veículo poderá ser solicitado a qualquer época, durante a vigência da apólice, mediante requisição de endosso junto à seguradora.
No caso de cancelamento a pedido da OM, o cálculo do prêmio para o período de cobertura será feito utilizando-se a Tabela de Prazo Curto. A diferença entre esse valor calculado e o prêmio já recolhido deverá ser restituída à OM.
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