Boa Madrugada! . 07.02.2012

Abrigo do Marinheiro

Frota de viaturas da MB


RESUMO DAS CONDIÇÕES PARTICULARES DE FROTA PARA AS VIATURAS DA MB

1.0 - Propósito

As Condições a seguir enunciadas, especificam as características e peculiaridades do segmento de frota da Carteira, composta de automóveis e utilitários pertencentes ao inventário de viaturas administrativas e de representação da MB.

2.0 - Tipos de Viaturas Aceitos

 

As presentes Condições são aplicáveis aos veículos da Marinha - viaturas (VTR) oficiais de transporte administrativo, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e do Abrigo do Marinheiro – AMN, de até 14 passageiros, de passeio e utilitários, destinados ao transporte de pessoas e/ou carga cuja lotação, incluindo o seu condutor, seja de até 14 (quatorze) passageiros, e com, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação. Não serão aceitas as viaturas especiais, do tipo ambulância, camburão e de bombeiros.

 

3.0 - Objeto do Seguro

 

O seguro aqui especificado destina-se à cobertura securitária dos veículos envolvidos em sinistros, e definidos na cláusula anterior.
A Seguradora garantirá os prejuízos e as despesas devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos, até o limite das respectivas importâncias seguradas e contratadas, observados os termos, os direitos e as obrigações constantes do contrato e da legislação em vigor.

 

4.0 - Tipos de Coberturas

 

São admitas as seguintes coberturas:

 

a) Compreensiva – colisão, incêndio e roubo/furto, que incidirá sobre rodas, pneus e danos no veículo causados por alagamentos, inundações, desmoronamentos, deslizamentos ou outras intempéries desse gênero. O valor de referência adotado para a definição da Importância Segurada (IS) do “casco” será o estabelecido pela tabela da FIPE para o correspondente modelo na data de eventual sinistro;

 

b) RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa) - Veículos, para danos materiais (DM) e danos corporais (DC), causados a terceiros em decorrência do sinistro envolvendo o veículo segurado, limitadas a R$ 30.000,00 (viaturas de passeio) e R$ 50.000,00 (utilitários); e

 

c) Assistência 24 horas – prestada exclusivamente a reboque do veículo segurado, em caso de pane ou acidente.

 

O veículo que configure deficiência de manutenção, isto é, que apresente três panes repetitivas ou três panes sucessivas durante o período de vigência da apólice, perderá o direito à assistência 24 horas. Entende-se como “pane repetitiva” aquelas que ocorram no mesmo componente do veículo e como “pane sucessivas” as demais.

 

5.0 - Prêmios

 


SITUAÇÃO

TIPO DE VTR

TIPO DE VTR

Passeio

Utilitário

Passeio

Utilitário

Região de Risco

RJ

RJ

Demais UF

Demais UF

Prêmio Bruto (pago pela OM)

774,61

806,89

683,16

769,23

Imp. retido (7,05% - Inst. Normativa 23)

54,61

56,89

48,16

54,23

Prêmio Líquido (recebido pela seguradora)

720,00

750,00

635,00

715,00

 

6.0 - Franquias

 

As franquias aplicadas serão as normalmente comercializadas pela Seguradora para o modelo do veículo segurado.

 

7.0 - Apólice e Vigência do Seguro

 

A apólice é individual, por viatura, e terá a vigência de 12 (doze) meses.

 

8.0 - Aceitação

 

A aceitação do seguro terá por base as condições de aceitação normalmente praticadas pela Itaú Seguros.



9.0 - Bônus

 

O percentual acumulado de bônus não incidirá para desconto dos prêmios, em razão do substancial desconto concedido previamente para este segmento da carteira.



10.0 - Vistoria Prévia

 

A vistoria prévia será realizada em locais indicados pela Seguradora. Os automóveis 0 KM estão dispensados da vistoria prévia. Neste caso, a nota fiscal, com hora e data da saída do veículo da concessionária, deverá ser apresentada.



11.0 - Pagamento dos Prêmios

 

Após a realização da vistoria prévia, aceita, o pagamento deverá ser à vista e no máximo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de não restar configurada a contratação. 

 

12.0 - Contratação do Seguro

 

A OM interessada em efetivar o seguro de uma viatura deverá observar os seguintes procedimentos:

 

a) submeter a viatura à vistoria prévia quando exigido;

 

b) fornecer cópia simples dos seguintes documentos:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), conjugado com o bilhete de seguro (DPVAT) dentro da validade;
II - apólice anterior, se houver; e
III - Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido.

 

Após o atendimento das exigências acima, a corretora emitirá um recibo provisório, de modo a viabilizar o pagamento do prêmio por parte da OM.
A emissão do seguro dependerá do fornecimento do comprovante de pagamento desse prêmio.

 

13.0 - Início da Cobertura

 

A cobertura terá início nas seguintes datas, conforme o caso:
a) da realização da vistoria prévia, se veículo obrigado a sofrê-la; ou
b) da retirada do veículo da concessionária, se 0 KM.

 

14.0 - Endossos para Cancelamento e Substituição

 

O cancelamento do seguro ou a substituição de veículo poderá ser solicitado a qualquer época, durante a vigência da apólice, mediante requisição de endosso junto à seguradora.
No caso de cancelamento a pedido da OM, o cálculo do prêmio para o período de cobertura será feito utilizando-se a Tabela de Prazo Curto. A diferença entre esse valor calculado e o prêmio já recolhido deverá ser restituída à OM.

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