Boa Madrugada! . 07.02.2012

Abrigo do Marinheiro

Carteira de Seguro Residencial do Pessoal da Marinha (SRPM)

A Carteira de Seguro Residencial do Pessoal da Marinha (SRPM), administrada pelo Unibanco AIG Seguros, é a melhor maneira de garantir a segurança do seu imóvel, inclusive os bens existentes nele, oferecida à Família Naval pelo Abrigo do Marinheiro (AMN).

1- DEFINIÇÕES


Para entendimento do seguro, devem ser observadas as seguintes definições:

- Bônus
É um desconto no prêmio, oferecido a cada renovação do seguro sem registro de sinistro. O bônus, qualquer que seja o seu percentual, será sempre calculado para dedução no valor total dos prêmios (custos) a que se referir o seguro contratado. Na SRPM o bônus é progressivo de 10% a 30% (acréscimo de 5% por ano) a cada renovação sem sinistro. Para os seguros vencidos, o prazo máximo para concessão do bônus é de 30 dias corridos, contados a partir da data de vencimento da apólice. No caso de contratação pelo segurado que já possuía seguro similar em seguradora congênere, também será observada a concessão de bonificação, devendo, entretanto, o segurado apresentar a apólice da referida seguradora.

- Consignante
a) É todo militar, funcionário civil ou pensionista da Marinha, que possa consignar pagamentos à SEGURADORA, através de descontos em Bilhete de Pagamento emitido pela MARINHA; e
b) O Consignante pode não ser, necessariamente, o segurado. Todavia, é sempre o responsável, perante o ESTIPULANTE e a SEGURADORA, por todas as despesas relativas aos seguros que tenha feito ou aqueles decorrentes de adesões por ele autorizadas, bem como pelo acato às normas que regem a SRPM, tais como definidas no Contrato.

- Franquia
É o valor que representa a participação obrigatória do segurado nos prejuízos, em caso de sinistro.

- Furto Qualificado
É a subtração de um bem material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo. É considerado pela SEGURADORA quando constatados vestígios que o comprovem, registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado inquérito policial.

- Importâncias Seguradas
São os valores escolhidos pelo segurado para as coberturas dos seguros de bens materiais e de responsabilidades.

- Prêmio
É o preço do seguro, incluindo impostos.

- Reintegração
É o restabelecimento do valor da Importância Segurada que foi reduzida pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.

- Risco
É a possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou pessoais. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

- Roubo
É a subtração do bem segurado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de sua resistência por qualquer meio. O roubo é considerado pela SEGURADORA quando registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.

- Sinistro
É a ocorrência do risco. O conjunto de danos pessoais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento é considerado como um único sinistro.

2 - CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA SRPM

- INGRESSO NA SRPM
O ingresso no SRPM é voluntário e pode ocorrer a qualquer época, constituindo-se em prerrogativa exclusiva dos militares e servidores civis da Marinha (inclusive os inativos, desde que remunerados), bem como ex-combatentes e pensionistas da Marinha. Ocorrido o ingresso, este pessoal passa à condição de Consignante. O Consignante pode estender, mediante sua responsabilidade, o ingresso aos respectivos: cônjuge ou companheira(o); pais, inclusive adotivos; padrastos e madrastas; avôs; sogros; tios; irmãos, inclusive adotivos; cunhados; filhos, inclusive adotados; enteados; tutelados; genros e noras; netos; e sobrinhos, devendo o parentesco, em qualquer grau, ser comprovado mediante documento hábil.

- JURISDIÇÃO
A SRPM tem como jurisdição todo o território nacional.

- LIMITE DE RESPONSABILIDADE
A SEGURADORA garantirá os bens segurados, e demais coberturas citadas nas apólices, contra os prejuízos e despesas devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos, até o limite das respectivas importâncias seguradas.

- TIPOS DE COBERTURAS
A SRPM admite as seguintes coberturas cujas taxas, em relação aos respectivos capitais segurados, constam de tabela específica:

Cobertura Básica

Incêndio, Raio e Explosão
a) Riscos Cobertos: incêndio; queda de raio dentro da área do terreno ou no edifício onde estiverem localizados os bens segurados; explosão de qualquer natureza; e as consequências desses riscos.
b) Indenização: para apuração dos prejuízos indenizáveis, a SEGURADORA valer-se-á da identificação física do remanescente dos bens segurados e da documentação apresentada pelo segurado. Para a fixação da indenização deverá ser deduzido do prejuízo o valor da franquia.

Coberturas Opcionais

a) Roubo de Bens/Furto com Arrombamento ou uso de Chave Falsa
Riscos Cobertos: prejuízos materiais causados ao imóvel e/ou seu conteúdo decorrentes de:
I) prática ou tentativa de roubo decorrente de ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados;
II) prática ou tentativa de furto nas modalidades de arrombamento de aberturas de acesso ao interior do imóvel ou utilização de chave falsa ou semelhante, desde que em qualquer situação tenham deixado vestígios materiais evidentes e tenham sido constatados por inquérito policial.

b) Garantia de Danos a Terceiros (Responsabilidade Civil Familiar)
Riscos Cobertos:
I) o reembolso dos valores de reparação pelos quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou de acordo autorizado de modo expresso pela SEGURADORA, por danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, inclusive danos corporais sofridos por empregados domésticos do segurado, devidamente registrados sob regime da CLT, durante o exercício de suas atividades profissionais na residência segurada;
II) além daqueles causados pelo próprio segurado, serão admitidos os danos provocados por parentes ou dependentes que com ele residam permanentemente, empregados domésticos no exercício do trabalho de sua competência e animais domésticos. Também serão admitidos danos decorrentes do uso e conservação do imóvel segurado; e
III) despesas com custas judiciais e honorários de advogado nomeado pelo segurado e aprovado pela SEGURADORA.

c) Garantia de Desmoronamento/Impacto de Veículos/Queda de Aeronaves
Riscos Cobertos: Prejuízos materiais causados ao imóvel e/ou seu conteúdo decorrentes de:
I) desmoronamento total ou parcial, em decorrência de qualquer causa de origem externa, ao imóvel segurado, incluindo o reembolso de despesas com desentulho do local;
II) impacto de veículos e quedas de aeronaves. Considera-se, também, aeronave ou qualquer outro engenho aéreo para efeito desta garantia, qualquer objeto que seja parte integrante da mesma ou por ela conduzido.

A garantia abrange os custos de proteção dos bens segurados em caso de iminência de desmoronamento, desde que comprovada por laudo técnico e caracterizada dentro do período de vigência da apólice.

d) Garantia de Vendaval/Chuva de Granizo
Riscos Cobertos: Prejuízos causados ao imóvel e/ou conteúdo decorrentes de vendaval e/ou chuva de granizo, tais como destelhamento, quebra de vidros, queda de antenas, queda de árvores que se encontrem no terreno do imóvel segurado, além de despesas com desentulho do local.

e) Garantia de Quebra de Vidros/Espelhos
Riscos Cobertos: Prejuízos causados aos vidros e espelhos, internos ou externos, que fizerem parte integrante do imóvel segurado e estiverem regularmente instalados, desde que tal dano seja causado por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, membros de sua família, empregados e/ou prepostos do mesmo, ou ainda por ação de variação térmica. Serão reembolsadas as despesas com vedação provisória, em caso de quebra de vidros

f) Garantia de Danos Elétricos
Riscos Cobertos: Prejuízos causados ao imóvel e/ou conteúdo como avarias, perdas ou danos causados a fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos e demais componentes elétricos de quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas do imóvel segurado, e nele regularmente instalados, devido a variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica. Esta garantia cobre também os prejuízos causados por queda de raio fora da área ou terreno do imóvel a equipamentos de uso exclusivamente doméstico e regularmente instalado.

g) Conserto de Eletrodomésticos
Riscos Cobertos: Custo da mão-de-obra e material para conserto ou substituição, caso seja necessário, dos eletrodomésticos relacionados (Planos Básico e Completo), desde que sejam de uso doméstico e guarneçam a residência segurada, estando fora de cobertura da garantia do fabricante e que sejam de fabricantes que possuam rede de assistência técnica autorizada no País com disponibilidade de peças de reposição.

h) Perda ou Pagamento de Aluguel e Carro na Garagem
Estas garantias estão automaticamente incluídas nas garantias de Incêndio/Queda de Raio/Explosão, Vendaval/Chuva de Granizo (quando contratada) e Desmoronamento/Impacto de Veículos/Queda de Aeronaves (quando contratada).
Riscos Cobertos: A garantia de Perda de Aluguel abrange os valores de despesa de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, no todo ou em parte, em decorrência do sinistro. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, caso seja impossível a permanência na residência segurada.
A garantia de Carro na Garagem cobre os danos causados ao veículo ou motocicleta, estando este dentro da garagem e/ou da área do imóvel do segurado, decorrente de qualquer sinistro havido neste, causado por uma das garantias acima especificadas, quando contratadas.

- FRANQUIA

Serão aplicadas as franquias para as seguintes garantias:
a)Vendaval/Chuva de Granizo: 10% dos prejuízos indenizáveis, com o mínimo de R$ 300,00;
b)Danos Elétricos: 10% dos prejuízos indenizáveis, com o mínimo de R$ 300,00;
c)Conserto de Eletrodoméstico (Plano Básico/Completo): franquia de R$50,00 por ocorrência e por produto, quando utilizada a assistência técnica indicada pela seguradora. Para assistência técnica de livre escolha do segurado, a franquia será de R$300,00 por ocorrência e por produto. O valor de responsabilidade do segurado deverá ser pago diretamente à assistência técnica.

- INÍCIO E PRAZO DAS COBERTURAS

As coberturas serão iniciadas a partir de zero hora do primeiro dia que se seguir à aceitação do seguro e terão o prazo de validade de um ano, quando serão renovadas automaticamente (a menos que haja manifestação prévia em contrário do segurado).

- CANCELAMENTO
É facultado ao segurado, em qualquer época, o cancelamento do seu seguro.
O seguro também será cancelado pela falta de pagamento de apenas uma mensalidade, cabendo ao segurado a obrigação de conferir o seu Bilhete de Pagamento e, na falta da consignação do seguro residencial, providenciar o pagamento do valor correspondente, contra recibo fornecido pela SEGURADORA, até o quinto dia útil após a data em que o pagamento do pessoal da Marinha do Brasil for liberado pela rede bancária.

- VISTORIA

Será necessária a realização de vistoria prévia quando:
a) a Importância Segurada de Incêndio para CASAS for superior a R$ 500.000,00;
b) a Importância Segurada de Roubo para CASAS for superior a R$ 10.000,00;
c) a Importância Segurada de Desmoronamento para CASAS for superior a R$ 30.000,00;
d) Renovações com Sinistro;
e) a Importância Segurada de Roubo para CASAS for igual ou superior a R$ 5.000,00 no Interior de São Paulo;

Havendo a necessidade da realização de vistoria, esta será solicitada automaticamente, após a remessa dos dados por meio da transmissão da proposta no sistema da SEGURADORA.

- FORMAS DE PAGAMENTO DO PRÊMIO

O prêmio líquido anual mínimo admitido será de R$50,00 e a parcela mensal mínima admitida será de R$7,00. O prêmio poderá ser pago à vista ou dividido em até dez parcelas iguais, para desconto no Bilhete de Pagamento do respectivo Consignante, o qual, reitera-se, é o único responsável pela verificação mensal do seu débito e dos segurados cujas adesões tenham sido por ele autorizadas.

Considerando-se o disposto acima, os documentos que garantem o direito à cobertura do seguro são o Bilhete de Pagamento com o desconto correspondente ou o recibo para esse fim emitido pela SEGURADORA.

- APÓLICE

A SEGURADORA emitirá cada apólice de acordo com a proposta aceita, e com as condições comerciais e técnicas estabelecidas no Contrato. A apólice será encaminhada para o endereço indicado pelo segurado. Para cada alteração no seguro será emitido o respectivo endosso.

Para cada apólice emitida será cobrado o valor de 10% do prêmio líquido, limitado em R$30,00.

- LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

A liquidação de qualquer sinistro, por parte da SEGURADORA, ocorrerá no prazo máximo de quinze dias corridos, após o cumprimento das formalidades legais e mediante a apresentação da documentação necessária.

Os sinistros serão liquidados por meio de cheques nominais, contra recibo de quitação passado pelo beneficiário, com a sua firma devidamente reconhecida.

Até 30 dias do início de vigência da cobertura, tempo necessário para que seu cadastro seja feito junto à SEGURADORA, o segurado deverá se dirigir ao Abrigo do Marinheiro para comunicar alguma ocorrência de sinistro.

- CONTATOS COM OS SEGURADOS

a) Em condições normais, na área do Grande Rio e nas cidades onde houver Postos Distritais de Atendimento, os contatos dos Segurados com a SEGURADORA deverão sempre ser feitos através dos respectivos Postos. Aqueles que procurarem a SEGURADORA sem autorização deverão ser orientados nesse sentido.

b) Nas localidades em que não haja Postos Distritais de Atendimento, as sucursais, escritórios ou outros representantes da SEGURADORA poderão atender os segurados para assuntos relativos a sinistro, mantendo o ESTIPULANTE sempre informado, através da Sucursal Rio, que lhes prestará orientações acerca destas Condições Especiais.

Informações e consultas relativas ao Seguro Residencial poderão ser obtidas pelos telefones indicados neste site.

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