Boa Madrugada! . 07.02.2012
De acordo com a Norma Administrativa do Abrigo do Marinheiro (NORAM) Nº 016C/2011, os Serviços Jurídicos prestados pelo AMN destinam-se aos militares e servidores civis da ativa, inativos, seus dependentes e pensionistas, nas ações relacionadas abaixo:
a) Órfãos e Sucessões (interdições e inventários consensuais);
b) Família (ações consensuais em geral, com exceção da defesa do militar ou servidor civil em ações de alimentos);
c) Cível (ações de despejo, purga de mora e retificações de registro civil);
d) Criminal (lesão corporal ou homicídio com viatura conduzida por militar ou servidor civil); e
e) Trabalhista (militares ou servidores civis demandados por empregados domésticos).
Os usuários que tenham condições de arcar com as despesas decorrentes da ação deverão realizar o pagamento das taxas judiciárias, custas processuais e impostos, além de contribuição referente ao transporte dos advogados e uma contribuição para o custeio dos serviços, que corresponde a 10% do respectivo soldo, vencimento ou salário, independentemente do tipo de ação.
Os militares e servidores civis que não tiverem condições de arcar com as custas e taxas judiciárias deverão se encaminhar aos Órgãos de Execução do Serviço de Assistência Integrada da Marinha (OES), para que o Oficial bacharel de Direito, identifique o enquadramento nas causas passíveis de serem patrocinadas pelo AMN e, por meio de estudo socioeconômico, seja verificada a necessidade da gratuidade dos serviços jurídicos.
Na área do Rio de Janeiro, os OES encaminharão o pessoal elegível para o Departamento de Serviços Sociais, situado à Praça Barão de Ladário, s/nº - Complexo do 1º Distrito Naval, no Prédio do Serviço de Assistência Social da Marinha - SASM.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (21) 2104-5334 SISTELMA (8110) 5334.
©2012 - Abrigo do Marinheiro
Todos os direitos reservados.